O que é licitação?
Licitação é o procedimento realizado pela Administração Pública que visa à contratação de um serviço ou à aquisição de um determinado bem, necessário à atividade desenvolvida pelo Poder Estatal, pela oferta mais vantajosa. O processo se desenvolve por meio de um encadeamento de atos em que se permite a qualquer interessado participar da disputa em condições de igualdade, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa. A Administração deve, assim, obedecer a Lei e cumprir as determinações do Edital (o não cumprimento das exigências do edital, é uma das principais causas para uma licitação fracassada) , julgando de forma imparcial as propostas concorrentes. Para ficar claro o que é Licitação!
Resumidamente: Licitação é o procedimento pelo qual a Administração selecionará a proposta que atenda suas necessidades e que seja mais vantajosa. Trata-se de uma obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal (art. 37, XXI), ou seja, a Administração Pública, quando pretende adquirir algum bem ou contratação um serviço, deverá realizar Licitação.
É um serviço administrativo que permite a contratação de um serviço terceirizado ou a aquisição de um determinado bem. Quando órgãos governamentais precisam realizar obras públicas ou contratar serviços, vender ou comprar, é preciso passar pelo processo de Licitação.
Ou seja, a Licitação, realizada pela Administração Pública, visa:
A contratação de um serviço terceirizado;
Ou a aquisição de um determinado bem.
Refere-se a um procedimento feito de forma pública e transparente, de modo a ser regido por alguns princípios fundamentais. Esse processo acontece por conta de que as instituições públicas não possuem fundos próprios, e são dependentes dos recursos governamentais (que devem ser declarados e aplicados conforme as normas exigidas).
O que é licitação e como ela é realizada?
O procedimento se trata de uma obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal (art. 37, XXI), no qual a Administração Pública, quando pretende adquirir algum bem ou contratação um serviço, deverá realizar Licitação.
Feito pela Administração Pública, o procedimento segue as normas de um instrumento convocatório, o Edital. Os interessados devem apresentar propostas eficazes ao atendimento e interesse público, além de estarem associados a princípios básicos conforme as normas prescritas no Edital.
Um ente público faz julgamentos e seleciona a melhor proposta que atenda suas necessidades e que seja mais vantajosa, com o propósito de firmar de um contrato. A licitação serve inclusive como uma “ferramenta” administrativa que o Poder Público se vale para utilizar e aplicar o dinheiro público de forma transparente, justa e honesta.
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O que é Licitação e quais são as Leis que regem as Licitações?
As principais leis que regem as licitações são Leis Federais seguintes:
Quais são as modalidades de Licitação?
O tipo de produto, o serviço ou o valor envolvido define a modalidade da Licitação. Para uma organização pública realizar o procedimento licitatório, deverá haver um edital próprio que contenha a modalidade e os requisitos básicos para os interessados participarem.
Ao todo, existem seis modalidades no Brasil, entre elas: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão.
Saiba mais aqui sobre cada modalidade.
Quem participa de uma Licitação?
É permitida a participação de qualquer interessado, desde que se preencha os requisitos do Edital. Os candidatos possuem as mesmas condições e têm o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Administração deve, assim, obedecer a Lei e cumprir as determinações do Edital, julgando de forma imparcial as propostas concorrentes.
As licitações seguem os seguintes princípios:
– Legalidade;
– Impessoalidade;
– Moralidade;
– Igualdade;
– Publicidade;
– Probidade administrativa;
– Vinculação ao instrumento convocatório;
– Julgamento objetivo.
Quem não participa?
Para garantir a igualdade de condições entre os participantes (concorrentes), foram especificados alguns critérios que apontam quem não poderá participar (direta ou indiretamente) de um processo licitatório.
Esses critérios são encontrados no artigo nº 9 da Lei de Licitações e Contratos
São eles:
A pessoa que seja autora ou executora (física ou jurídica) do projeto básico ou executivo;
O participante da Empresa (em consórcio ou isolada) que seja o autor do projeto básico ou o executivo que seja dirigente, acionista, gerente, ou titular de mais de 5% do capital e com direito à voto. Também são impedidos o controlador, subcontratado ou o responsável técnico;
Membros da comissão de licitação, servidores ou dirigentes do órgão promotor licitatório, a equipe de apoio e pregoeiro.
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