Edital disponível

Entrei em contato com o Órgão Licitante oito dias antes da realização do pregão e fui informada que o Pregoeiro responsável por liberar o Edital está viajando e só volta no dia marcado para o Pregão. Ocorre que dessa forma fico impossibilitada de participar, pois, não terei tempo hábil para formulação da proposta. Há algum meio de recorrer?

A alegação do Órgão Licitante não procede. O Edital tem de estar disponível a todo e qualquer interessado, licitante ou não, a partir da data de sua publicação – sob pena de nulidade.

Além de impugnar o Pregão (com base na não-divulgação do Edital) junto ao próprio órgão licitante, é possível representar junto aos órgãos de controle (Tribunal de Contas e Ministério Público), ou até mesmo recorrer ao judiciário. Em qualquer caso, é recomendável documentar (por e-mail, protocolo, etc.) a negativa do órgão em disponibilizar o Edital.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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