Critério menor preço por item

Estou participando de um pregão cujo tipo é MENOR PREÇO POR ITEM. Podemos concorrer somente em um deles? Temos que ofertar preços para todos os itens, ou podemos deixar “zerado” o item que não iremos participar? O que devemos colocar no valor total da proposta?

Se o julgamento é por item, significa dizer que a Administração se utiliza de um único edital para fazer mais de uma competição, haja vista até a natureza dos objetos.

Desta forma, salvo expressa determinação do edital, a Consulente está autorizada a participar somente de um único item/lote, não necessitando participar dos demais.

Com relação ao que deve constar dos demais itens, verificar o que orienta o edital, mas normalmente, se deixa em branco.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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