A anexação de catálogo com descrição das características do produto em desacordo com a proposta apresentada é motivo de desclassificação da empresa no certame? A exigência da anexação do catálogo é para substituir o envio de amostra do produto?
É perfeitamente possível que os órgãos solicitem a apresentação de catálogos, em substituição à amostra, como forma de verificar se o produto ofertado realmente atende às características do que foi requisito.
Portanto, se o catálogo apresentado se refere ao produto ofertado pela empresa, e esse produto não apresentar as características exigidas na licitação, a proposta está passível de desclassificação.
(Colaborou Professora Simone Zanotello, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).