Vencemos uma licitação, mas como nossa amostra não foi aprovada entramos com recurso, há mais de 30 dias e até agora o órgão não se pronunciou. Quais os prazos legais que o pregoeiro ou superior tem para se manifestar? Já expirado este prazo, quais os direitos que temos?
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Motivação de Cláusulas no Edital
Após leitura do edital, verificamos que a empresa contratada deverá retirar e transportar, as caçambas com o resíduo da obra, até o destino indicado pelo órgão licitante. Em procedimento licitatório é legal estar implícito a indicação dessa disposição? Isto não parece uma imposição do Órgão licitante, pois poderá haver outros locais para a disposição dos resíduos?