Nossa empresa assinou uma Ata de Registro de Preços em 30/01/2014, com vigência de 12 meses. Conforme o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, em seu Art. 22 – §5º cita: O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. Porém , o Decreto nº 8.250,de 23/05/2014, REVOGA o §5º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. O órgão gerenciador da Ata ainda não adquiriu até o momento. Neste caso, para a realização de processos de adesões terá que ser seguido o que citava o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, que estava vigente na data da assinatura da Ata, ou o Decreto 8.250, de 23 de maio de 2014, que está em vigor atualmente?
ata de registro de preços
O que é Ata de Registro de Preços – ARP?
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“Compartilhamento” da ATA de Registro de Preços
É possível órgãos de diferentes entes participar dos procedimentos iniciais do sistema de registro de preços e integrar a ata de registro de preços?
Atas de Registro de Preços: Artigo 24 – Decreto 7892
Referente ao registro de preço o Órgão Gestor da ATA negou a adesão alegando o artigo 24 do decreto 7892. A negativa do órgão gestor está correta?
Caronas no Novo Sistema de Registro de Preços
Qual o limite de adesões de caronas á ATA no Novo Registro de Preços?
Acórdão 1233/2012 – Registro de Preços
Entrou em vigor a partir deste mês o Acórdão 1233/2012 do TCU, gostaria de saber o que altera nos processos de Registro de Preço que já aconteceram?