Consulta: Tenho um contrato de milhões com uma empresa pública regida pela Lei 13.303/16 e terminamos de entregar todos os materiais exceto uma parte que não passou na inspeção. Com a atual situação financeira da empresa por causa da COVID-19, gostaria de saber onde posso me basear para solicitar a
Alex Waisberg
A PANDEMIA ANUNCIADA EM VÁRIAS CIDADES
Em decorrência da pandemia anunciada várias cidades estão nos procurando para realizar compras emergenciais pois seria impossível realizar todo o processo de compra via licitação. Consultas: 1 – Quais são as regras para vendas por dispensa? Resposta: Lei N° 13.979 de 06/02/2020 e o Decreto N° 10.288/2020 2-
Professor Ariosto Mila Peixoto fala sobre contratação por emergência – Lei 13.979/20
Em uma série de vídeo, o Professor Ariosto Mila Peixoto fala sobre contratação por emergência – Lei 13.979/20. Assista os vídeos aqui.
Professora Christianne Stroppa fala sobre novos prazos na validade das certidões
Professora Christianne Stroppa fala sobre novos prazos na validade das certidões incluindo o FGTS para participar de licitações. Assista o vídeo aqui.
Levando em consideração o aumento do dólar posso fazer um pedido de realinhamento de preço?
Consulta: A nossa empresa sagrou-se vencedora de uma licitação de registro de preço de produtos importados da China. A ata porém será publicada por agora (2020), mas o pregão e a cotação ocorreu ainda no ano passado (agosto de 2019). Desde então, o dólar, que estava previsto um aumento, pelo
As sociedades de economia mista só podem aderir a ARP realizadas por instituições regidas pela Lei 13.303/2016?
Consulta: Com o advento da Lei 13.303/2016 as sociedade de economia mista só podem aderir a ARP realizadas por instituições regidas pela Lei 13.303/2016? Resposta: SIM, as sociedade de economia mista só podem aderir a ARP realizadas por instituições regidas pela LEI FEDERAL 13.303/2016, que dispõe o seguinte: .
Realizada uma ARP pode o órgão gerenciador se recusar a adesão por um órgão não participante, mesmo que ainda não tenha consumido nada da ARP?
Consulta: Feito uma ARP pode o órgão gerenciador se recusar a adesão por um órgão não participante, mesmo que ainda não tenha consumido nada da ARP? Se sim, há fundamentação legal para tal recusa? Resposta: Todo ato administrativo deve ser motivado. A recusa será admissível se houver razões devidamente
Atingindo o número máximo de adesões permitidas para o primeiro colocado, pode o órgão gerenciador chamar o segundo colocado para se manifestar sobre o interesse por alguma adesão à ARP?
Atingindo o número máximo de adesões permitidas para o primeiro colocado, pode o órgão gerenciador chamar o segundo colocado para se manifestar sobre o interesse por alguma adesão à ARP? Se sim, para o segundo colocado o limite máximo de adesões será igual ao do primeiro? Resposta: Quando a
Qual o número máximo de adesões que o órgão pode permitir?
Consulta: Qual o número máximo de adesões que o órgão gerenciador pode permitir? Qual a fundamentação legal? Resposta: Não há um número máximo de adesões, mas quantidades máximas por adesão e pela soma total de adesões, sendo que: I – não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem
O segundo colocado com preço registrado será chamado em quais situações?
Consulta: Participamos de um pregão eletrônico, no sistema de registro de preço. Não obtivemos êxito na fase de lances, contudo, conforme previsão editalícia, tivemos nosso preço (o mesmo do lance vencedor) registrado no chamado cadastro de reserva. Cenário 1: Caso um órgão não participante da ARP resolva aderir à ARP,