RHS Licitações

Atingindo o número máximo de adesões permitidas para o primeiro colocado, pode o órgão gerenciador chamar o segundo colocado para se manifestar sobre o interesse por alguma adesão à ARP?

Atingindo o número máximo de adesões permitidas para o primeiro colocado, pode o órgão gerenciador chamar o segundo colocado para se manifestar sobre o interesse por alguma adesão à ARP? Se sim, para o segundo colocado o limite máximo de adesões será igual ao do primeiro?

 

Resposta:

Quando a quantidade máxima já foi atingida (5 vezes a quantidade originariamente licitada), nenhuma nova adesão poderá ser efetuada.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.