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As prerrogativas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas em face da Covid-19

Com fundamento na Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, alínea ‘d’, art. 170, inciso IX e art. 179, foi expedida a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte

A participação em pregão admite por algum motivo, após o término dos lances, a desistência do lance, sem aplicação de punição?

A participação em pregão admite por algum motivo, após o término dos lances, a desistência do lance, sem aplicação de punição?   Resposta: A desistência do lance, após o término da fase de lances, torna a empresa desistente passível de sanções. Dificilmente haverá justificativa para a desistência dos lances, inclusive

Em que lugar posso fazer a denúncia, referente a um órgão público que fez um pregão para compra de um equipamento novo, uma vez que eles já possuem esse mesmo equipamento e só precisavam reformar?

Gostaria de saber onde podemos fazer denúncia, referente a um órgão público que fez um pregão para compra de um equipamento novo, uma vez que eles já possuem esse mesmo equipamento e só precisavam reformar?   Resposta: As denúncias referentes a licitações públicas e contratos administrativos podem ser realizadas mediante

Podemos participar de tomada de preço com duas empresas cadastradas ME?

Consulta: Podemos participar de tomada de preço com duas empresas cadastradas ME cadastradas no portal que fará a concorrência?   Resposta: Cumpre esclarecer que a pessoa física titular de duas pessoas jurídicas não deve participar, com ambas as empresas, na mesma licitação, pois tal procedimento pode afetar a competitividade e

Esclarecimento sobre o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

Estamos analisando um edital para participar em pregão, e nos deparamos com um artigo que não conseguimos entender do que se trata. Segue abaixo: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões no objeto do contrato que se fizerem necessárias, em até 25%

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