RHS Licitações

Como eu posso anular o lance enviado em uma licitação?

Consulta:

Em uma licitação em que participei acabei enviando um lance inexequível por conta de um erro na digitação. Era para enviar um lance de R$ 7.534,00 porem o lance foi de R$ 75,34. E desta forma fui tratado como vencedor.  Gostaria de saber quais são os caminhos para a anulação do lance?

 

Resposta:

A Administração que realiza a licitação em foco deveria ter desclassificado a proposta em apreço, por erro ou inexequibilidade, eis que faltou a digitação de dois números (00). Dessa forma, o lance correto que seria de R$ 4.334,00, foi de fato efetuado no valor de R$ 43,34, ou seja, equivalente a 1% (um por cento) do que deveria ser.

Sobre isto, a Lei N° 8.666/93, dispõe o seguinte:

“Art. 48.  Serão desclassificadas:

(…)

II – propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.”

Consequentemente, a empresa que realizou o lance incorreto deve comunicar, por escrito, de imediato à Administração que realiza a licitação, informando que o lance decorreu de erro involuntário.

Isto deve ser feito desde logo, para evitar a aplicação de sanções administrativas contra a empresa licitante.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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