Estamos de uma licitação e a empresa concorrente apresentou um catalogo em inglês, Neste caso o principio da publicidade está sendo violado? Tem algum artigo na lei que impeça a apresentação de documentos em inglês sem tradução juramentada?
Primeiramente, entendemos que a questão da desclassificação de sua proposta deverá ser devidamente embasada pela Administração, a fim de que sua empresa possa exercer o direito de defesa. Nenhuma licitante poderá ser inabilitada ou ter sua proposta desclassificada sem a devida motivação e sem a concessão do prazo para recurso.
Por outro giro, respondendo à questão efetuada, o envio de documentos em língua estrangeira está regulado no art. 32, § 4º., da Lei 8.666/93:
Art. 32 § 4o As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. (grifo nosso)
3. Também seria interessante verificar os termos do edital, pois normalmente nele consta a exigência de apresentação de catálogos em português, sendo que um catálogo em língua estrangeira deveria ser seguido da devida tradução.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES.)