Participamos de um processo licitatório e não fomos vencedores. O edital pede alguns documentos na assinatura do contrato. Como faço para saber se essa documentação exigida pelo edital foi entregue na assinatura do contrato? Caso não foi entregue, como proceder?
Dúvidas sobre licitação
No pregão eletrônico, o envio da intenção de recurso via e-mail é válida?
Participamos de um edital eletrônico, porém devido ao longo processo de homologação não registramos nossa intenção de recurso pelo comprasnet. Registramos por e-mail nossa intenção antes da habilitação do segundo colocado do pregão. O envio da intenção de recurso via e-mail neste caso é válida?
Uma empresa pode rescindir um contrato com o Órgão Público?
Podemos rescindir um contrato com uma prefeitura, pois o gestor da mesma mostrou não querer trabalhar conosco, para evitar atrasos de pagamentos e algum outro tipo de problema?
O que pode ser entendido como ‘’prazo de entrega imediata’’?
O que a lei entende por entrega imediata quando o edital diz somente o seguinte “PRAZO DE ENTREGA IMEDIATO”
Uma empresa EPP pode participar de licitações exclusivas?
Sendo uma empresa Erelli-EPP, posso participar de pregões exclusivos para MEI EPP COO ?
A Ata de Registro de preços, pode ser aderida cinco vezes a sua totalidade?
No Decreto Estadual (GO) 17.928/2012, no art. 26 § 1º fala que a liberação de adesão às atas de registro de preços para órgãos e entidades não participantes, integrantes da administração estadual, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de RP.
Diante disso, o § 3º, art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 estabeleceu que as aquisições ou contratações adicionais por órgãos e entidades que não participaram da licitação estão limitadas a 100 (cem) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. É o limite individual.
O outro limite é o geral e está previsto no § 4º do mesmo artigo, o qual estabelece que o quantitativo decorrente das adesões a ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem à ARP.
Pergunta: A Ata de Registro de preços, pode ser aderida 5 (cinco) vezes a sua totalidade?
Podemos fazer uma retificação contratual em fase de habilitação?
Em uma licitação estamos sendo questionados sobre nossos atestados de capacidade técnica frente ao objeto do nosso contrato. Podemos fazer uma retificação contratual e enviar, visto que pelo nosso entendimento estamos em fase de habilitação ainda?
É legal exigir no edital Certidão de Adimplência expedida pelo Setor de Finanças?
É legal fazer tal exigir no edital Certidão de Adimplência expedida pelo Setor de Finanças, atestando que o interessado a participar do presente certame licitatório não esta declarado inidôneo por esta Administração Municipal. A mesma deverá ser retirada pelo proprietário da empresa ou representante legal devidamente constituído por procuração com firma de autenticidade reconhecida em cartório, no prazo máximo de 72 horas antes da data de julgamento?
A prefeitura pode não beneficiar uma empresa ME alegando não possuir outras cadastradas?
Pretendo, como ME, participar de licitação, porém o edital não beneficia a ME porque, segundo alegação da Prefeitura, eles não possuem no mínimo 3 empresas ME cadastrada na Prefeitura. Entendo que esse argumento fere a Lei a qual, peço orientação.
Se o prazo de vigência da proposta for ultrapassado, posso declinar o processo?
Participamos de uma Ata de Registro de preços em junho de 2016 e somente agora recebemos a Ata para assinatura. No entanto, o edital diz que o prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços. Posso sofrer punição se não aceitar a assinatura e pedir o declínio no processo?