Podemos fazer uma retificação contratual em fase de habilitação?

Em uma licitação estamos sendo questionados sobre nossos atestados de capacidade técnica frente ao objeto do nosso contrato. Podemos fazer uma retificação contratual e enviar, visto que pelo nosso entendimento estamos em fase de habilitação ainda?

A consulta parece referir-se ao contrato social da empresa licitante. De qualquer modo, a legislação aplicável não admite a apresentação posterior de documento que deveria ter sido apresentado tempestivamente no envelope de habilitação ou proposta, ainda que o certame encontre-se suspenso.  Mas, tal circunstância não impede a interposição de recurso contrário à vindoura inabilitação da empresa, se assim vier ocorrer.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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