Somos distribuidores de produtos hospitalares, nos preços desse tipo de objeto é comum pedir amostras, quando trata-se de produtos de consumo/descartáveis são em maioria amostras baratas e sempre disponibilizamos. Entretanto temos um pregão de Instrumentais que pede como amostra bacias, pinças, tesouras, etc, que são produtos de preço significativo. Essa solicitação é correta? Tem algum argumento jurídico que posso utilizar para Impugnar? O Órgão tem respaldo jurídico para tal solicitação? Obs: as amostras não serão devolvidas, e caso sejamos vencedores elas não serão faturadas.
Como o curso de apresentação de amostras compete ao licitante, entendo que referida exigência, quando custosa, implica em restrição de competição, o que fere os princípios da licitação. Desta forma, deve-se impugnar o edital, alegando restrição de participação, em decorrência de exigência custosa. Pergunte claramente qual a necessidade da apresentação de tais amostras.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)