Nosso produto é reconhecido pelo Inmetro, mas foi reprovado pela administração, sendo que o pregoeiro não apresentou o teste que foi aplicado. Existe algum amparo legal que obriga a administração a mostrar o teste de reprovabilidade? O selo do Inmetro não tem validade jurídica? Outra duvida, quando a administração nega seu recurso, existe mais alguma coisa que posso fazer via administrativa ou devo obrigatoriamente partir para a via judicial?
1. Recurso da decisão do pregoeiro para que demonstre os meios empregados na elaboração do laudo. A análise do produto deve obedecer a um determinado método. Esta análise deve ter parâmetros objetivos. São vedados julgamentos subjetivos. O licitante tem o direito de acompanhar os testes, e quando isto não for possível tem o direito de saber qual foi o teste aplicado e a análise detalhada do produto. O Inmetro é um órgão federal que estabelece normas e procedimentos técnicos, e verificam a qualidade dos produtos idustrializados. Se o seu produto foi testado e aprovado pelo Inmetro demonstra ter uma normalidade e qualidade compatível com o mercado. A Administração deve, sim, mostrar os testes de reprovabilidade. O selo do Inmetro atesta a conformidade com determinado parâmetro e qualidade. É preciso que se saiba qual o nível de qualidade exigida pelo edital.
2. Sim. O Direito Constitucional de Petição.Se esgotados os recursos possíveis na via administrativa, o único meio de se obter tutela é através do Poder Judiciário.
( Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto advogado especializado em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).