RHS Licitações

Artigos

Resolução STM 52, de 5 de Novembro de 2004

 Estabelece as diretrizes específicas da licitação da concessão do Sistema METROPASS, dispõe sobre a delegação do gerenciamento da concessão do Sistema METROPASS à Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e dá outras providências.

Resolução CC-74, de 07 de outubro de 2004

Altera dispositivo da Resolução CC-79, de 12-12-2003, que estabelece normas de orientação para a Administração quanto aos procedimentos a serem adotados sobre reajuste de preços dos contratos de serviços, nos termos do Dec. 48.326-2003.

RHS Licitações – Seminário internacional de compras governamentais (14, 15 e 16 de setembro)

Em seu quarto ano consecutivo, o Seminário Internacional de Compras Governamentais conquistou espaço como fórum por excelência de debate e afirmação dos rumos das compras governamentais. O Seminário reuniu também administradores públicos, executivos de empresas privadas, consultores e especialistas ligados a órgãos internacionais. Durante estes três dias, foram distribuídos, aproximadamente,

Decreto n° 48.034, de 19 de agosto de 2003

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços – RICMS GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-05/03, celebrado em Brasília, DF, em 31 de janeiro de 2003, ratificado

 

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação favorável do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização – PED, expressa na Ata da Ducentésima Décima Terceira Reunião Ordinária do CDPED, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2013, que autoriza a incluir no edital da licitação referente à concessão onerosa dos serviços públicos de transportes metropolitanos de passageiros, por ônibus, na Região Metropolinata de Campinas, a faculdade da futura concessionária seja uma empresa isolada, um consórcio de empresas ou sociedade de propósito específico, Decreta:

 

Artigo 1º – O inciso VII do artigo 2º do Decreto nº 57.583, de 7 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VII – a participação no certame de empresas isoladas ou reunidas em consórcio, que poderão se constituir em Sociedade de Propósito Específico – SPE, ou manter-se, nos termos da documentação apresentada na licitação, como empresa isolada ou como consórcio de empresas, para assinar o contrato;”. (NR)

 

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2013

 

GERALDO ALCKMIN

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