RHS Licitações

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Troca de Equipamentos X Atualização Tecnológica

Os Órgãos Públicos podem fazer a troca de seus equipamentos antigos, do mesmo fabricante como atualização tecnológica? Existe algum amparo legal, ou existe uma outra forma de se fazer sem ter que licitar?

O que fazer para receber o pagamento atrasado

Vendemos para uma prefeitura há certa de 2 anos, e não conseguimos receber o pagamento referente à entrega dos materiais até o dia de hoje. O que pode ser feito para recebermos o pagamento?

Exceção do contrato não cumprido

Vendemos para um órgão público há mais de um ano e o mesmo tem o pagamento atrasado por mais de seis meses. Existe algum problema em encaminhar este título para cartório? Por se tratar de órgão público, poderão ser protestados?

Pagamento em Atraso e Prazo já Expirou

Temos um valor para receber de uma prefeitura, porém o prazo já expirou e a mesma alega que não tem previsão para o pagamento. Qual o procedimento legal para recebermos o valor devido?

Bloquear o fornecimento por atraso no pagamento

 

Nós temos a obrigatoriedade de cumprir fornecimento do contrato, no caso de atraso de pagamento por parte de órgãos públicos? Podemos bloquear o fornecimento? Qual a atitude correta a ser tomada na situação em questão?

Atraso no Pagamento de uma Prefeitura

Qual a maneira mais ágil pra efetuar a cobrança de uma Prefeitura que está em atraso com os nossos pagamentos? Existe a possibilidade de ser intentada demanda judicial?

 

Que direitos podemos alegar no caso de atraso de pagamento dos órgãos licitantes?

 

No que tange aos questionamentos efetuados por V. Sa., consignamos o que segue:

 

1. Os casos de atraso de pagamento podem gerar os seguintes direitos para a empresa, que poderão ser pleiteados administrativamente:

 

a) a atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, e as compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos (art. 40, inc. XIV, alíneas “c” e “d”, e art. 55, inc. 

III, ambos da Lei n.8.666/93), nos limites estabelecidos no edital e no contrato;

 

b) o direito de rescisão contratual na hipótese de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, ou a suspensão do contrato até sua regularização (art. 78, XV)

 

Esse é nosso entendimento sobre as questões em tela, levando-se em conta os dados fornecidos, sem embargo de eventuais posicionamentos em sentido contrário, os quais respeitamos.

 

(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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