RHS Licitações

Artigos

Dúvida sobre Licitação | Vantagens MPE´s

Quais as vantagens uma empresa ME/EPP teria em uma tomada de preços, sobre os demais licitantes? Ela pode  oferecer desconto de até 10%, mesmo que não tenha um  número mínimo de participantes em igualdades de condições? 

Prazo para Avaliação Técnica

Existe algum prazo estipulado para o órgão licitante fazer avaliação técnica, se o equipamento ou material está dentro do especificado no edital?

Planilha com Quantidade de Serviços

Em uma Tomada de Preços para execução de uma obra, o licitante não forneceu planilha com quantidade de serviços e os memoriais não apresentaram dados suficientes para levantamento das quantidades. 

Autorização de Funcionamento para produtos diagnósticos

Qual artigo da Lei 8666, trata da necessidade de apresentar a autorização de Funcionamento pelo Ministério da Saúde – Anvisa, no caso de licitações para compra de produtos diagnósticos? É realmente necessária sua solicitação em Edital?

Alvará de Licença e Autorização de Funcionamento

É obrigatória a apresentação de Alvará de licença e comprovação da autorização de funcionamento da empresa licitante expedido pelo Ministério da Saúde, sendo que o objeto licitado não tem a obrigatoriedade de registro da Saúde? 

Autorização de funcionamento para Matriz e Filial

A autorização de funcionamento concedida pela ANVISA, emitida para a matriz, é válida para todas as filiais, ou cada unidade terá que tirar sua autorização? Caso positivo, qual a resolução que ampara essa determinação?

 

Referente ao Art. 120 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8666/93, não houve nenhuma atualização dos valores limites desde 1998? 

Em que pese o dispositivo contido na lei de licitações, acerca da possibilidade de revisão dos valores dos limites das modalidades, é fato que o Governo Federal (que é o responsável por essa atualização), desde 1998 não promove atualizações nesses valores, que permanecem. 

 

Essa é uma questão bastante polêmica, pois o critério de definição de valores apresentado pela lei é único, e o nosso país possui realidades bastante distintas – para alguns órgãos o valor é praticamente exíguo, para outros, é exorbitante. Portanto, a legislação não leva em consideração aspectos regionais, principalmente a população. Mas essa é uma discussão a parte. Ademais, verificamos nos últimos anos, uma estabilização do mercado, o que acabou influenciando a não atualização dos valores, fato esse que vem se modificando nos últimos meses, talvez exigindo uma reflexão sobre isso.No entanto, em suma, os valores estão mantidos.

 

(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES).

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.