Um edital descreve que o licitante vencedor deverá estar pronto para atendimento pelo período de 24 e fomos inabilitados, pois nosso alvará de funcionamento descreve que o período é das 07:00 as 11:00 das 13:00 as 15:00
Em um pregão que participei entrei com um recurso solicitando, que seja reconsiderada a decisão do pregoeiro e da equipe técnica, pois na descrição do item que cotamos, o produto tem a mesma finalidade da especificação do edital e fomos desclassificados. Cabe recurso?
Soubemos de uma licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS mas o órgão, recusou a entregar o edital, devido a ter pouco tempo hábil antes da licitação. Gostaria de saber qual providencia podemos tomar para conhecer o edital?
Ganhamos uma licitação para aquisição de determinado produto. Após assinado o contrato a prefeitura até hoje não enviou a nota de autorização de fornecimento e o prazo de vigência do contrato esta prestes a vencer.
Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fomos inabilitados no momento da conferencia dos documentos, em uma consulta ao sitio do ministério do trabalho, a certidão CNDT saiu positiva. A comissão de licitações está certa?
Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências.
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 580/12 aprovou nesta terça-feira (6) o texto da MP, que permite a exigência de produtos e serviços nacionais nos editais de licitação e contratos de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) geridos por estados e municípios e com transferência
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 580/12 aprovou nesta terça-feira (6) o texto da MP, que permite a exigência de produtos e serviços nacionais nos editais de licitação e contratos de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) geridos por estados e municípios e com transferência obrigatória de recursos financeiros da União.
Também foi aprovada emenda que estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de saúde. O RDC já vale para as obras da Copa do Mundo, das Olimpíadas, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do setor de educação.
A emenda aprovada, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), foi a única acatada pelo relator da MP, deputado Afonso Florence (PT-BA).
O deputado Sandro Alex (PPS-PR) criticou, no entanto, a inclusão de um tema sem relação com a MP. “Temos que acabar com essas matérias estranhas nas MPs, que são aceitas quando interessam ao governo. Quando interessa aos parlamentares e ao País, mas não ao governo, elas são deixadas de lado, com a filosofia de que não podem ser aceitas.”
Ceitec
A medida provisória também dispensa a licitação para a contratação do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica (Ceitec) por órgãos e entidades públicas. Vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a Ceitec é uma empresa pública que produz microchips usados, por exemplo, na pecuária, para o rastreamento do gado; e pela Casa da Moeda, na confecção dos passaportes.
A MP também permite a prorrogação, por 12 meses, de contratos com trabalhadores temporários firmados pela empresa.
O relator da MP ressaltou a importância das medidas previstas. “São ações voltadas para a preservação do mercado nacional, de incentivo ao desenvolvimento e absorção de ciência e tecnologia, de inovação na indústria nacional e nos serviços, neste momento de crise mundial, garantindo a continuidade da geração de empregos, de renda, a estabilidade macroeconômica do Brasil”, disse Afonso Florence.
A medida provisória terá que ser analisada agora pelo Plenário da Câmara.
(Fonte: Câmara dos Deputados)