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Tribunal de Contas autoriza Agespisa a contratar serviços sem licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí autorizou a Agespisa a contratar serviços de leitura de hidrômetro sem licitação em caráter emergencial. A medida também obriga o presidente da empresa, Raimundo Nogueira Neto, a realizar uma licitação pública o mais breve possível.   A decisão foi unânime e acolheu

Nova lei dispensa licitação para contratação pelo governo de chips do Ceitec

Norma também prevê exigência de contratação de produtos e serviços nacionais nas obras do PAC   A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.745/12 que dispensa licitação para a contratação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec) por órgãos e entidades da administração pública para a

Suspensão Temporária

Uma empresa teve a Suspensão Temporária em um determinado Órgão Publico, conforme a Lei federal 8666/93 artigo 87 inciso III, período de sanção 2 anos. Gostaríamos de saber se esta empresa não pode participar de processos licitatórios durante o período só no órgão que aplicou a punição, ou ela está impedida de participar em qualquer órgão sendo ele federal, municipal ou estadual?

Contratação de Empresas Tercerizadas

É possível, mediante licitação, que um órgão público contrate diretamente com uma franqueada dos Correios? Há algum impedimento na lei 8.666 que inviabilize esta contratação? Ou seja, o franqueado dos Correios (que é um terceirizado) pode celebrar contrato administrativo com órgão público, após a devida licitação. 

Qualificação Técnica nas Licitações

Minha empresa é nova e nunca executamos uma obra, mas tenho um engenheiro que tem experiência e muitos acervos e está registrado no contrato social como Diretor Técnico. Um  edital solicitou a Comprovação técnica em nome da empresa.  Posso impugnar este edital e só apresentar o acervo do engenheiro?

 

Estamos participando de uma licitação, com nossa filial, onde é solicitado informar na proposta comercial dados bancários para realização dos pagamento com a exigência que seja de um determinado banco indicado no edital. Ocorre que nossa filial não possui conta corrente neste banco. Como a matriz e filial trabalham em regime de “caixa único”, perguntamos:

 

Podemos informar na proposta da filial, o número da conta da matriz, para que os pagamentos da filial sejam depositados?

 

Trata-se de uma questão procedimental.

 

Devemos considerar que o pagamento será feito em uma conta, cujo CNPJ não pertence à empresa que executará o contrato (embora a raiz do CNPJ seja a mesma para matriz e filial, o complemento será diferente e, portanto, o sistema entenderá que se trata de outro CNPJ).

 

Contudo, a Administração tem posicionamentos bastante divergentes quanto à fase de pagamento, por isso recomendo que sua empresa faça um pedido de esclarecimentos para que o órgão licitante esclareça e informe se permitirá a execução do contrato pela FILIAL, com o pagamento na conta da MATRIZ.

 

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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