A empresa não entregou o objeto de contrato no prazo combinado em razão de greve dos trabalhadores na fabrica (material importado), mas o fato foi devidamente comprovado. Mesmo assim a empresa comprometeu-se a entregar o material/objeto com um atraso de apenas 10 dias. Entretanto, a contratante não aceitou os argumentos de defesa e aplicou uma penalidade de declaração de inidoneidade e multa administrativa de 20%. Está correto tal procedimento? Qual embasamento posso utilizar como defesa?
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Governo do Estado assina termo de Compromisso para construção da Barragem de Oiticica
A licitação para escolha da empresa que executará o serviço teve a inspeção do TCU.
Cobrança de taxa para retirar edital
Temos uma licitação na prefeitura e estamos localizados, cerca de 70 km de distância do local onde haverá a licitação. Entrei em contato com a comissão para solicitar o edital por e-mail e o mesmo falou que só poderia retirar o edital na prefeitura e pagava o valor de R$ 100,00 pelo mesmo. O edital não esta publicado e esta disponível apenas para retirar fisicamente. ISSO É LEGAL?