A empresa não entregou o objeto de contrato no prazo combinado em razão de greve dos trabalhadores na fabrica (material importado), mas o fato foi devidamente comprovado. Mesmo assim a empresa comprometeu-se a entregar o material/objeto com um atraso de apenas 10 dias. Entretanto, a contratante não aceitou os argumentos de defesa e aplicou uma penalidade de declaração de inidoneidade e multa administrativa de 20%. Está correto tal procedimento? Qual embasamento posso utilizar como defesa?
Reestrutura o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, altera a Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Medida Provisória no 601, de 28 de dezembro de 2012; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes
A licitação já foi concluída e os serviços podem começar ainda neste semestre.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.
Do lado da administração paulista, se a contrapartida for aceita, haverá necessidade de fazer uma revisão dos contratos feitos com os vencedores da licitação de construção do Rodoanel, fechada em fevereiro.
A licitação para escolha da empresa que executará o serviço teve a inspeção do TCU.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.
Aprova o Estatuto da Caixa Economica Federal – CEF e dá outras providências.
Temos uma licitação na prefeitura e estamos localizados, cerca de 70 km de distância do local onde haverá a licitação. Entrei em contato com a comissão para solicitar o edital por e-mail e o mesmo falou que só poderia retirar o edital na prefeitura e pagava o valor de R$ 100,00 pelo mesmo. O edital não esta publicado e esta disponível apenas para retirar fisicamente. ISSO É LEGAL?
Temos uma licitação na prefeitura e estamos localizados, cerca de 70 km de distância do local onde haverá a licitação. Entrei em contato com a comissão para solicitar o edital por e-mail e o mesmo falou que só poderia retirar o edital na prefeitura e pagava o valor de R$ 100,00 pelo mesmo. O edital não esta publicado e esta disponível apenas para retirar fisicamente. ISSO É LEGAL?
Se a licitação estiver sendo realizada na modalidade pregão, não é ilegal cobrar pelo fornecimento do edital, destarte, isso não é necessário a partir do instante que o edital deve estar disponível em site para download.
Por sua vez, nas modalidades específicas da Lei nº 8.666/1993, com fundamento no artigo 32, §5º, a Administração também está autorizada a cobrar pelo fornecimento do edital, desde que não obrigue sua aquisição como condição de participação.
Em ambos os casos, o valor cobrado deve ser de mercado.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)