Vencemos uma licitação na modalidade de Pregão Presencial e só recebemos o contrato para assinar após 90 dias da abertura da licitação por problemas da administração. Como nossa proposta de preço está fora de sua validade (60 dias), podemos nos negar a assinar esta nova Ata? Qual seria a melhor forma de nos resguardar de uma possível punição?
Tenho uma ordem de compra de uma licitação que vencemos, em abril/2014. Ocorre que a “arte” deveria ser fornecida pela contratante, e até hoje a empresa não nos enviou para confecção do material. O contrato termina em fevereiro de 2015. Como posso proceder a esse respeito? OBS: outros itens que constavam nessa ordem de compra foram entregues e faturados, apenas um, o de maior valor não foi feito.
Participamos de uma licitação em agosto e fizemos a entrega no dia 10/10/2014, o pagamento era para ser no dia 30/10/2014, mas não recebemos até agora, qual medida podemos tomar quanto a esta situação?
O governador Zé Filho instituirá, até o final deste ano, tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais nas compras governamentais. A medida garante melhores condições de concorrência com organizações de maior porte, contribuindo para a abertura de novos empreendimentos, bem como a geração de emprego e renda no Estado.
“O diferencial das compras governamentais tem o propósito de promover o desenvolvimento econômico e social, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. A medida também vai garantir que os pequenos empreendedores tenham lugar privilegiado nos processos licitatórios, passando a ter condições reais de concorrer com as demais empresas”, argumenta Patrícia Freitas, secretária de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
As compras governamentais devem destinar exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a aquisição cujos valores estimados são de até R$ 80 mil, bem como exigir dos licitantes em geral a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Além disso, o Governo deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, sendo cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
O direito é graças a nova lei federal, aprovada em 7 de agosto, que aprimorou a lei complementar 123, em vigor desde 2006. Ela garante a participação exclusiva desses negócios em compras públicas.
O tratamento diferenciado às empresas está regulamentado em leis federais. A mais recente lei, aprovada em 7 de agosto, aprimorou a lei complementar 123, em vigor desde 2006.
(Fonte: Cidade Verde)