Vantagens da revisão de contratos de concessão no setor de transporte público

O serviço público se caracteriza pelas atividades de interesse geral que passam a ter um tratamento diferenciado e são determinadas pelo Estado através da Constituição ou por meio de leis. Dessa forma, pode ser prestado de forma direta ou indiretamente, sendo que, no segundo caso, são precedidos por concessões, contratos que cedem a prestação de determinado serviço.

Considerando o transporte público no Brasil, o qual é um serviço previsto na Constituição como direito social e, por isso, dever do Estado, é, em sua grande maioria, ofertado em modo de concessão pelo país. Ou seja, o concedente delega à concessionária a exploração e manutenção do serviço e, em contrapartida, as empresas concessionárias são autorizadas a cobrar, na forma de passagem, os custos relativos às despesas e lucros com o sistema.

Embora a concessão de serviços públicos tenha como princípio torná-lo mais eficiente por meio da delegação de atividades, a qualidade do sistema de transporte coletivo tem sido alvo de reclamações e perda de passageiros há anos no Brasil. Isso se deve ao fato da maioria das licitações terem duração de 20 a 30 anos com a mesma empresa e empresário, o que culmina no exercício das mesmas práticas durante anos, resultando, na maioria das vezes, em sistemas de transportes defasados com falta de inovação.

Isso se torna um problema quando assumimos que licitações são a espinha dorsal de todo relacionamento entre organização e partes interessadas, como fornecedores, parceiros e clientes. O impacto proveniente da não atualização de contratos pode afetar diretamente a sobrevivência do setor, principalmente em época de instabilidade como a que tem sido enfrentada em decorrência da pandemia.

A repactuação de contratos deve garantir a sustentabilidade financeira do setor que hoje se encontra falido, principalmente devido ao modelo de sustentação financeira que depende da tarifa paga pelo usuário, em sua grande maioria. Com isso, a revisão deve agir na adequação em relação às alterações estruturais da economia, além de reajustes contratuais com base em índices econômicos pré-estabelecidos para que o valor real do contrato seja constantemente atualizado, influenciando significativamente a área financeira dos interessados.

A exemplo do transporte público na cidade de Blumenau, em Santa Catarina, onde o sistema foi projetado com a expectativa de um volume de passageiros que nunca foi atingido, as operações e consequentemente o setor financeiro foi impactado de forma negativa, resultando no aumento do valor da tarifa. Ou seja, o ônus gerado a cada ano de contrato que não foi bem calculado deixou a conta cara para um pequeno número de passageiros que pagavam pelo transporte.

Assim, a partir de revisão periódica, o que inclui análise de todo ciclo do contrato, o sistema pode caminhar à modernização de marcos regulatórios e que estes possam, como contrapartida, exigir a modernização dos operadores ativos. Dessa forma, sendo uma das principais tendências que as instâncias do setor devem levar em consideração, traz vantagens, como:

  1. Recapitulação de contratos firmados
  2. Redução de riscos e custos
  3. Melhoria na qualidade do serviço e nos canais de atendimento
  4. Modernização da frota
  5. Modernização das empresas operadoras
  6. Inovação do sistema
  7. Melhoria na infraestrutura viária
  8. Além de servir de base para planejamento e tomada de decisão

Sem a atualização dos acordos entre concedentes e concessionárias aliado ao aumento do estímulo ao transporte individual e a insegurança da sociedade com o uso do transporte coletivo neste momento, o sistema pode entrar facilmente em colapso. Além disso, a falta de revisão também contribui para a queda de produtividade, resultando em desequilíbrio financeiro que incide sobre o aumento de taxas e queda na qualidade e competitividade do serviço, retroalimentando um ciclo vicioso de constantes prejuízos. Para isso, algumas instâncias já têm apresentado editais que incluem estudos econômicos que podem contribuir para atualização de acordos previstos em concessões.

Como exemplo, em 2019, a Prefeitura do Rio de Janeiro deu início ao processo de reestruturação do sistema de transportes no Centro da Cidade em decorrência da instalação do novo VLT, suspendendo a circulação de ônibus nas áreas centrais do município. A partir da revisão do Bilhete Único, de benefícios e fontes de financiamento, os clientes passaram a ganhar mais uma opção para mobilidade, não gastando nada a mais. Além de ser um meio de locomoção sustentável, contribui para a segurança do pedestre e priorização do transporte coletivo.

Conjuntamente, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) estabeleceu uma parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro a fim de coordenar estudos de modelagem do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte público intermunicipal. Dessa forma, o estudo possibilitará ao governo do Rio planejar melhor políticas públicas para este setor.

Dessa forma, devido à imprevisibilidade e a consequente mutabilidade das condições contratadas, a revisão contratual torna-se o instrumento hábil para correção dos desequilíbrios, o que ocorre por meio dos agentes da regulação pública. Assim, a busca por melhoria pode contribuir para redução do custo da operação, além de gerar modernização e atratividade ao público.

 

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