No pregão eletrônico, mesmo havendo preço de referencia no edital, o valor do lance inicial poderá ser superior a este valor?
Se o edital não tiver estabelecido regra de desclassificação ao licitante que ofertar lance/proposta superior ao valor estimado, entendo que o Pregoeiro nada poderá fazer com o licitante que ofertar preço acima.
Contudo, você sabe, tem Pregoeiros que costumam criar algumas dificuldades. Portanto, tome cuidado. Se não precisar cotar acima da estimativa, não faça.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).