Participamos de um pregão eletrônico e fomos os vencedores. O edital não fazia qualquer referência ao valor estimado do produto e depois de duas semanas a pregoeira enviou um e-mail pedindo a redução de preço, pois estava acima do valor estimado, sinalizamos que não tínhamos condições de reduzir o preço e depois de uma semana recebemos um e-mail informando que o certame será revogado. O que devo fazer?
O valor estimado pela Administração não necessita estar no edital, bastando que esteja informado no processo.
Destarte, o que está errado é a demora da Administração em comunicar a empresa de que o preço por ela apresentado estava acima do seu preço de referência.
Quanto à possibilidade de revogação, infelizmente, como pressupõe a realização de nova competição, é entendida como correta. Sugiro que a Consulente não tome qualquer providência, apenas ficando atenta para a realização da nova competição.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES.)