Uma empresa pode exigir a garantia em nota fiscal e suspender o pagamento do produto que venha a dar problemas até a solução?

Consulta:

Pode a empresa além de documentos técnicos ainda exigir a garantia em nota fiscal e suspender o pagamento de produto que por ventura venham a dar problemas até a solução?

 

Resposta:

São aplicáveis às licitações públicas o princípio da vinculação ao edital, de modo que as suas disposições obrigam a Administração e as empresas licitantes, como também, o princípio da legalidade, sendo exigíveis o que consta na Lei aplicável e no respectivo contrato.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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