Uma empresa pediu nossa inabilitação alegando falta de composição de custos unitário, composição de BDI, e composição de encargos sociais. Qual procedimento que devemos tomar? Estamos inabilitados ou cabe recurso da nossa parte?

Em uma TP nossa empresa apresentou Proposta de preços de acordo com o Edital com a planilha de preços unitário e total, cronograma físico financeiro, validade da proposta e prazo de execução dos serviços.

Uma empresa pediu nossa inabilitação alegando falta de composição de custos unitário, composição de BDI, e composição de encargos sociais.  Qual procedimento que devemos tomar?   Estamos inabilitados ou cabe recurso da nossa parte?

 

Se a empresa concorrente adentrou com recurso contra a desclassificação (termo correto, é errado se falar em inabilitação nesse momento), a Comissão de Licitação deve conferir prazo para contrarrazões. Nesse prazo a Consulente deve demonstrar que entregou exatamente o que foi pedido no edital, não cabendo se falar em desclassificação da proposta.

Ademais, exigência de composição de custos, BDI, entre outros, devem estar expressas no edital caso sejam necessárias.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor (a) da RHS LICITAÇÕES).

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