Uma empresa deu entrada no alvará sanitário no dia 20/10/2020 e ele foi expedido dia 23/10/2020 (essa rapidez é devido o prédio onde se encontra já possuir o alvará) para participar de um pregão eletrônico que foi dia 22/10/2020, o lançamento da proposta foi realizado dia 21/10/2020, sendo que no dia 22/10/2020 a empresa foi declarada vencedora, entregou toda documentação no prazo de 2(dois) dias uteis, após isso houve uma negociação de preço. Essas datas podem ser motivo de desclassificação?

Consulta:

Uma empresa deu entrada no alvará sanitário no dia 20/10/2020 e ele foi expedido dia 23/10/2020 (essa rapidez é devido o prédio onde se encontra já possuir o alvará) para participar de um pregão eletrônico que foi dia 22/10/2020, o lançamento da proposta foi realizado dia 21/10/2020, sendo que no dia 22/10/2020 a empresa foi declarada vencedora, entregou toda documentação no prazo de 2(dois) dias uteis, após isso houve uma negociação de preço. Essas datas podem ser motivo de desclassificação?

 

Resposta:

Presume-se que o alvará em foco foi expedido em conformidade com as disposições da Portaria Anvisa 453/1998, segundo a qual nenhum serviço de radiodiagnóstico pode funcionar sem estar devidamente licenciado pela autoridade sanitária local. A cronologia de expedição do alvará em questão parece inusitada em relação à licitação em apreço. Porém, em princípio, não parece suficiente para motivar a inabilitação técnica da respectiva empresa licitante, o que não impede a interposição de recurso.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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