TJES mantém decisão que obrigou realização de nova licitação de ônibus

Colegiado negou o recurso das empresas de transporte e confirmou prazo para a realização de novos certames

Nerter Samora

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve os efeitos da decisão de 1º grau que obrigou a realização de licitação para a concessão das linhas de transporte coletivo no Espírito Santo. No julgamento dos recursos de 14 empresas de transporte, os desembargadores reconheceram a “nulidade absoluta” dos atuais contratos, que mesmo sendo declarados nulos, acabaram sendo mantidos até a conclusão do novo certame – cujo prazo dado expirou no final de agosto.

De acordo com o acórdão publicado nesta quarta-feira (4), o colegiado ratificou o entendimento do juízo de 1º grau pela inconstitucionalidade do artigo 52 da Lei Estadual nº 5.720/1998, que permitiu a prorrogação das concessões, pelo prazo de 15 anos, sem licitação. “Os contratos administrativos que prorrogaram as delegações de serviço público, sem proceder o indispensável procedimento licitatório, encontram-se fulminados de nulidade absoluta”, afirmou o relator do caso, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho.

O desembargador também rejeitou a defesa técnica lançada pela defesa das empresas, que levantou possíveis nulidades no julgamento da ação popular movida pelo advogado Luis Fernando Nogueira Moreira. Para Telêmaco Antunes, não houve qualquer ofensa ao princípio do juiz natural com a mudança do foro do processo, que saiu da 2ª Vara para a nova 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual – criada para julgar as ações populares e de improbidade no juízo da Grande Vitória.

“A designação de número certo e específico de magistrados para atuarem, em regime de mutirão, não representa violação ao postulado, […] Ainda mais quando os julgadores atuam indistintamente sobre as causas que ali tramitam, no intuito de dar maior celeridade processual”, considerou o desembargador.

A ação popular foi ajuizada em novembro de 1993, mas só passou a tramitar efetivamente após a mudança de vara, em fevereiro de 2012. A sentença do caso foi prolatada em maio daquele mesmo ano. Na ocasião, o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos determinou a nulidade de todos os contratos e fixou prazo de 12 meses para a realização de licitação para linhas intermunicipais e do Sistema Transcol.

Mesmo com a postergação do prazo inicial, uma vez que a contagem do limite levou em consideração a data da apreciação de recursos pelo Tribunal de Justiça, o governo ainda não cumpriu o prazo para abertura das duas licitações. De acordo com levantamento da reportagem, o governo capixaba tinha até o último dia 26 para a publicação da concorrência para as linhas intermunicipais. Já o prazo para o certame pelas concessões do Sistema Transcol venceu na última sexta-feira (30).

No dia 21 de março, o secretário de Estado de Transportes, Fábio Ney Damasceno, anunciou a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a elaboração dos estudos técnico e econômico-financeiro para a realização das licitações. A empresa também deve auxiliar o governo durante as audiências públicas que vão discutir a modelagem dos certames, ou seja, o tipo e as exigências previstas na concorrência.

Apesar do longo prazo, somente uma audiência pública foi realizada para discutir o modelo de licitação. O governo anunciou a realização de duas audiências no interior do Estado, em Cachoeiro de Itapemirim, no sul capixaba, e em Colatina, no norte.

(Fonte: Seculo Diario)

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