Temos um contrato para prestação de serviços de construção, que está vencido por prazo e verba. Se realizarmos esse serviço, iremos receber?

Consulta:

Temos um contrato para prestação de serviços de construção, que está vencido por prazo e verba. O contrato previa a construção de tubulação, e elaboração de as built e documentação referente a obra.

Ocorre que em determinado momento, finalizou a verba do contrato, e por conta disto não enviamos os documentos de as built e data book da obra, pois o cliente não tinha verba para pagamento destes itens, que também não foram elaborados pois demandaria um custo que não seriamos pagos. O cliente está nos cobrando esta entrega e o DEPARTAMENTO DE OBRAS, (NÃO O FINANCEIRO) e afirma que podemos entregar que eles darão um jeito de fazer o pagamento, mesmo sem o devido saldo e empenho do contrato.

Pergunto: temos segurança de que receberemos se entregarmos estes serviços, mesmo JÁ VENCIDO POR PRAZO E VERBA?

 

Resposta:

Na verdade, mesmo que contrato esteja findo pelo prazo, ele não se encerrou totalmente, porque só irá se encerrar quando as partes (Administração e Contratada) cumprirem com o pactuado.

Dessa forma, a Consulente está em mora porque não entregou os documentos de as built e data book da obra, já a Administração, enquanto não efetuar o pagamento pela totalidade da execução, estará em mora se não o fizer.

Sobre a segurança de recebimento, infelizmente, informo que isso não existe, já que a Administração Pública muitas vezes não paga, mesmo existindo o recurso. A questão no caso é que a Consulente não cumpriu com o pactuado, já que não entregou os documentos restantes, o que pode, inclusive, gerar penalidade.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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