Sobre o Decreto 7.174 de 12 de Maio de 2014, referente a contratações de bens e serviços de informática e automação pelos órgãos e entidades da administração pública federal. Nossa empresa participou de um Pregão e no cadastro da proposta informamos que o produto TP (Tecnologia do País), no entanto ao verificar no site do MCTI – Ministério de Ciências e Tecnologia e Inovação alguns fabricantes não estavam cadastrados, mesmo sendo Nacionais. Como faço para certificar ao Pregoeiro que a Tecnologia é do País?
tecnologia
A utilização de robô no Pregão Eletrônico
A utilização de programas de computador para a oferta de lances automáticos em pregões eletrônicos tornou-se uma preocupação atual, e tem gerado uma grande discussão entre vários setores da sociedade, tais como: Governo Federal, Poder Judiciário, Tribunais de Contas, juristas e o próprio Congresso Nacional.