Uma empresa foi desclassificada por erro na planilha, não alterou o preço unitário, porém apresentou uma proposta com menor preço. A empresa desclassificada poderá fazer a correção do cálculo?
propostas
Limite de participantes no Pregão Eletrônico
Nos pregões eletrônicos o sistema tem alguma forma de corte no total de inscritos ou serão analisadas todas as propostas enviadas? Vocês podem me dar alguma dica de erro que eu não deva cometer em um pregão eletrônico?
Preços Inexequíveis
Como aplicar os critérios de preços inexequíveis, previstos no artigo 48 da Lei 8666 no Pregão Presencial? Saliento que o edital apenas menciona a inexequibilidade apurada através dos critérios do artigo 48. Serão desclassificadas as licitantes que já na proposta inicial não atenderem os critérios previstos no parágrafo 1º do artigo 48?
Critério de exequibilidade para Propostas
No caso de licitações na modalidade Pregão Presenciais, aplicam-se os critérios de preços inexequiveis, ou seja, redução máxima de 50% do valor orçado pela Administração, redução não superior a 30% da média das propostas apresentadas?
ME: Credenciamento no Pregão
Uma Empresa ME, participou de uma licitação e após o final do credenciamento abriu-se os envelopes de proposta foi quando o representante da nossa empresa percebeu que faltava a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o Pregão. Esta declaração foi apresentada pela empresa concorrente no credenciamento. Ela deve ser desclassificada?
Regra para Classificação das Propostas
No pregão eletrônico, qual a regra para classificação das propostas para lances? Existe limite de concorrência ou participam dos lances todas as empresas que apresentaram propostas?
Atraso na Entrega das propostas
Entrei com recurso pedindo a inabilitação de um concorrente, que protocolou os envelopes fora do prazo (2 minutos). A comissão de licitação acatou e desabilitou a empresa. A conduta narrada é aceitável ou constitui excesso de rigor?
Princípio do sigilo das propostas, aplicação e seus limites
Por força do art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93, que acolhe, nos termos legais, ensinamentos da doutrina e jurisprudência, uma das finalidades da licitação é a de ensejar à Administração Pública