Fomos inabilitados em um credenciamento pelo fato do meu CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) não ter sido formalizado a tempo, por incompetência da pessoa da secretaria municipal de saúde, pois o pedido foi protocolado dois meses antes do credenciamento. O pregoeiro não aceitou o protocolo, pois alegou que tinha que obedecer ao edital. A falha foi da própria secretaria que estava comprando o serviço, pois eu não sabia que tinha que fazer esta exportação. Posso entrar com recurso?