Inabilitação do Licitante

Fomos inabilitados em um credenciamento pelo fato do meu CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) não ter sido formalizado a tempo, por incompetência da pessoa da secretaria municipal de saúde, pois o pedido foi protocolado dois meses antes do credenciamento. O pregoeiro não aceitou o protocolo, pois alegou que tinha que obedecer ao edital. A falha foi da própria secretaria que estava comprando o serviço, pois eu não sabia que tinha que fazer esta exportação. Posso entrar com recurso?

Se o edital determinava a não aceitação de protocolos, o Pregoeiro agiu corretamente, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. De qualquer forma, todas as alegações aqui trazidas são viáveis em sede de recurso, considerando a falha da própria Secretaria, o que configura excesso de formalismo e falta de razoabilidade.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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