Venci um pregão e logo depois fui informado que não será empenhado todos os itens. O órgão licitante informou que para efeito de prestação de contas, o valor terá que ser homologado e adjudicado na íntegra, mas que o empenho sairá com valor fracionado em virtude dos ítens que não serão comprados. Este procedimento está amparado na lei 8666?