Participei de um Pregão e tanto no edital como na cópia do contrato anexo, a CONTRATANTE não pediu seguro garantia conforme lei nº 8666/93 artigo 56. Quando recebi o contrato para assinatura, pude verificar que foi incluída uma clausula no contrato, solicitando GARANTIA CONTRATUAL de 5% do valor. Isto foi correto por parte da contratante? A empresa é obrigada a prestar a garantia?
garantia contratual
Garantia Contratual nas Licitações
Temos um contrato com o Governo de Estado, até setembro 2.013. No início do contrato foi dado em garantia o valor de R$ 50.000,00 em espécie. Poderia me informar qual o prazo legal do retorno deste valor e quais os tramites para que isto aconteça?