Garantia Contratual nas Licitações

Temos um contrato com o Governo de Estado, até setembro 2.013. No início do contrato foi dado em garantia o valor de R$ 50.000,00 em espécie. Poderia me informar qual o prazo legal do retorno deste valor e quais os tramites para que isto aconteça?

Normalmente, as garantias de execução contratual são devolvidas ao término do ajuste, mediante requerimento escrito feito pela empresa, endereçado ao órgão. Com base nesse requerimento, o órgão irá verificar se não há pendências por parte da empresa e, posteriormente, efetuar a devolução do valor, devidamente corrigido.

Em alguns casos, essa caução somente é restituída após 90 dias do término do contrato, desde que não haja pendências por parte da empresa. Mas essas questões de devolução deveriam ter sido tratadas no edital da licitação e no respectivo contrato.

Se esses documentos não contiverem menção desses procedimentos, nossa sugestão é que a empresa consulte o órgão para obter as informações.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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