RHS Licitações

Regularidade Fiscal quanto ao Pagamento

Uma Ata de Registro de Preços onde o órgão aderiu a carona na Clausula Sexta – Do Pagamento, diz que: …apos consulta sobre a regularidade de situação da licitante junto ao SICAF,nas condições exigidas no texto do Edital. A Lei n 12.440-11, de 07-07-11, que entrou em vigor 180 dias após a publicação, altera o artigo 29 da Lei 8.666/93 para prever a
possibilidade de se exigir, para fins de habilitação em procedimentos licitatórios, a demonstração de regularidade trabalhista, por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Pergunto: 1). Existe alguma instrução normativa do MARE, que orienta o procedimento no Pagamento a fornecedores quanto a situação de regularidade. 2). Já existe Jurisprudência do STF que fala sobre a exigência de regularidade do fornecedor
após a entrega do objeto e no ato do pagamento?

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