RHS Licitações

dúvidas

Compatibilidade do objeto com o Edital

Participei de um Pregão e fomos inabilitados, pois o edital solicitava atestado de capacidade técnica compatível em características com o objeto da licitação, e enviamos um atestado que fornecemos lanches e o objeto licitado era almoço. Tenho alguma chance de recorrer?

Benefícios nos lances para MPE

Durante a fase de lances com duas empresas: uma ME e outra grande empresa, pode o pregoeiro oferecer um último lance à grande empresa, após ter a ME declinado do seu lance?

Atraso no Pagamento X Interromper o Fornecimento

Temos um contrato de fornecimento de um ano com o valor mensal de 60.000,00, mas com 03 pagamentos em atraso e não tenho condição financeira de cumprir o contrato.. Ha algum método para receber pontualmente? Posso interromper o fornecimento?

Atestado de Capacidade Técnica (art. 30, II da Lei nº 8.666/93)

Vencemos um pregão, cujo o objeto é a prestação de serviços Arquitetônicos e uma empresa concorrente pediu recurso, alegando que os atestados que apresentamos estão incompatíveis em m² com o objeto do certame. O edital não exige porcentagem ou metragem mínima do atestado em relação ao objeto, mas somente compatibilidade e pertinência ao objeto. Gostaria de saber se estamos qualificados á vencer este certame, e se nos cabe uma impugnação ao certame?

Recurso não recebido em tempo hábil

O resultado do nosso recurso foi encaminhado à empresa por e-mail, porém para dois e-mails incorretos, o que ocasionou o não recebimento em tempo hábil. Estávamos em contato diariamente com o órgão e o mesmo tinha conhecimento das pessoas envolvidas no processo e seus respectivos e-mails, e não nos comunicaram. O que podemos fazer agora?

Direito de Preferência no Convite

Em licitação carta convite, pode ser aplicado o direito das ME de contra proposta? Se sim, qual o percentual que deve ser respeitado entre o 1º colocado e o 2º colocado e de que forma posso solicitar esse direito?

Soma de atestados para Licitação

Um Edital, na qualificação técnica exige que a quantidade do objeto da contratação seja apresentada por um único atestado, não admitindo soma de dois ou mais atestados para atingir a metragem do mesmo serviço exigido. Existe alguma jurisprudência sobre o assunto para que possamos recorrer?

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