Algumas certidões solicitadas nos editais são extraídas da internet e podem ter sua veracidade consultada no respectivo site emitente da certidão. Gostaria de saber se é necessário a autenticação das cópias destes documentos ou se o fato de serem extraídos da internet torna a autenticação desnecessária? Existe algum regulamento, lei específica ou decreto que trate deste tema?