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Cadastro Municipal de Fornecedores

Cadastro Municipal de Fornecedores

Uma prefeitura exige no edital de convite que só poderão participar os interessados que estiverem devidamente cadastrados no Cadastro Municipal de Fornecedores do Município nos termos da Lei Federal no 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/2002, que o fizerem até 24(vinte e quatro) horas antes da Licitação. Isso é legal?

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