Cadastro Municipal de Fornecedores

Uma prefeitura exige no edital de convite que só poderão participar os interessados que estiverem devidamente cadastrados no Cadastro Municipal de Fornecedores do Município nos termos da Lei Federal no 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/2002, que o fizerem até 24(vinte e quatro) horas antes da Licitação. Isso é legal?

Se a licitação for instaurada na modalidade CONVITE, entendo que não é possível exigir que os licitantes sejam previamente cadastrados na Administração, na forma do art. 22, § 3º, da Lei 8.666/93, uma vez que a Lei descreve: “Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, …”. Portanto, o Convite deveria ser aberto a qualquer empresa do ramo pertinente ao objeto. No entanto, é comum a Administração adotar esse procedimento, apesar de restritivo.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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