Vencemos um pregão eletrônico em uma Prefeitura e agora estão solicitando nossa presença física para assinatura do Registro de Preços estando sujeito a sanções caso não compareça (art. 64 e 81 lei 8666/93). É legal fazer esta exigência num pregão eletrônico? Em diversas outras situações os órgãos públicos nos enviam os contratos que devolvemos assinados.