Se uma empresa for suspensa de licitar em uma Prefeitura, ela esta impedida de licitar em outras prefeituras também?

Verifiquei uma publicação no Diário Oficial que um concorrente recebeu uma penalização com a suspensão de contratar com uma determinada Prefeitura pelo prazo de 2 anos (Enquadramento art. 87 da lei 8666 – suspensão temporária/impedimento de contratar). Posso utilizar essa publicação e desclassificá-lo de outras licitações em outras Prefeituras? Qual deverá ser o meu argumento?

Há interpretações em dois sentidos, O primeiro no sentido de que a  sanção de suspensão prevista no Art. 87, II da Lei N. 8.666/93 restringe-se ao órgão/entidade  que a aplica, no caso uma Prefeitura.  A segunda corrente sustenta que tal sanção se estende às demais entidades da Administração. Também é preciso verificar se o edital, no caso concreto, estabelece o sentido e o alcance dado a  este dispositivo. De qualquer modo, diante das duas hipóteses a concorrente interessada sempre poderá argumentar no sentido que lhe for mais favorável.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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