Se o licitante perder o prazo para manifestar a intenção de recurso, existe algo que pode ser feito?

Se o licitante perder o prazo para manifestar a intenção de recurso, existe algo que pode ser feito?

 

Resposta:

Existe a possibilidade de apresentar um recurso chamado REPRESENTAÇÃO, mas como ele não está previsto na Lei do Pregão, tem que ser apresentado fisicamente, o que pode implicar no seu não recebimento pela Administração Pública.

Cabe também, interposição de ação judicial.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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