RHS Licitações

Se o licitante perder o prazo para manifestar a intenção de recurso, existe algo que pode ser feito?

Se o licitante perder o prazo para manifestar a intenção de recurso, existe algo que pode ser feito?

 

Resposta:

Existe a possibilidade de apresentar um recurso chamado REPRESENTAÇÃO, mas como ele não está previsto na Lei do Pregão, tem que ser apresentado fisicamente, o que pode implicar no seu não recebimento pela Administração Pública.

Cabe também, interposição de ação judicial.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.