Consulta:
Se nossa empresa contratar um menor aprendiz ficaremos impossibilitados de participar nas licitações? Já vi algumas declarações a respeito mas gostaria de mais detalhes sobre o assunto.
Resposta:
A empresa que contrata um menor aprendiz não fica impossibilitada de participar em licitações.
Pelo contrário.
Para efeito de habilitação nas licitações, também é exigível a documentação relativa à regularidade trabalhista, ou seja, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei N. 8.666/93, artigo 29, inciso V.
Caso a empresa descumpra as disposições do Artigo 429 da CLT, poderá ter dificuldades na obtenção da CNDT.
CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).