Revogar uma Licitação

 

Nossa empresa tem um contrato assinado com uma Administração Pública Estadual maio/2012. Entretanto, até o presente momento, não foi emitida a Nota de Empenho e não entregamos os produtos, que já foram adquiridos com o fabricante. Em conversa com o órgão, eles estão dizendo que estão com problema de “caixa” e que esta licitação poderá ser revogada. A Administração Pública pode agir desta maneira, mesmo após ter assinado um contrato e publicado no diário oficial?

 

Nos moldes do constante no artigo 49 da Lei nº 8.666/93, a Administração Pública pode revogar uma licitação a qualquer momento, desde que haja um fato superveniente devidamente justificado.

 

Desta forma, referida Administração até pode revogar a licitação, entretanto, como indicado no §3º do referido artigo, deverá comunicar a Consulente do fato.

 

Ademais, entendo que a Consulente tem o direito de ser indenizada em decorrência dos danos que vier a ter com a referida revogação, com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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