Participei de um pregão eletrônico em maio de 2013 e fui vencedor de um item, desta forma, podemos renovar esse contrato até dezembro de 2016?
A lei nº 8.666/93 estabelece, segundo interpretação pacífica, que os contratos têm prazo limitado a 12 meses, estabelecendo, em seu art.57, algumas condições para a prorrogação, as quais podem ser assim resumidas:
1) referir-se a serviço de natureza continua;
2) ser comprovadamente mais vantajosa a prorrogação, inclusive (mas não só) em relação ao preço;
3) limitar-se sempre ao total de 60 meses (ou 48 meses se referir-se a aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática);
4) estar prevista no edital.
OBS: O que pode ser prorrogado é o contrato, nunca a ata de registro de preços.
Contudo, cada caso deve ser avaliado em seus detalhes e particularidades, inclusive para verificar a possibilidade de ocorrência de outras hipóteses/exceções legais.
(Colaborou Professor Saulo S Alle, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).