Renovação da Certidão do ICM/ICMS

 

Fomos surpreendidos na renovação da Certidão do ICM/ICMS, (Fazenda Estadual) sinalizando a existência de débitos. Nesse caso, devemos autorizar a renovação do documento, mesmo contendo os débitos e constando na certidão ou não emitir a renovação e utilizar a vencida até a quitação? Nos dois cenários, apresentaríamos as justificativas para a existência de tais débitos e os atos tomados para solver a dívida com a fazenda.

 

No meu entendimento, as duas opções levantadas irão conduzir à inabilitação da empresa.

Lamentavelmente, o apontamento do débito provocará a inabilitação, seja por ausência da certidão, seja pela certidão positiva.

Vejo três soluções, caso os débitos já estejam pagos ou garantidos:

 

1) Mandado de Segurança, a solicitar liminar para garantir a participação e habilitação da empresa na licitação;

2) Mandado de Segurança, a solicitar liminar que determine à Fazenda Estadual a emissão imediata da certidão;

3) Juntada da certidão vencida + todos os documentos que comprovam o pagamento + declaração de responsabilidade e sob as penas da Lei, de que não há débito perante a fazenda estadual. Esta opção é polêmica e raramente é aceita pela Administração.

 

 

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.)

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